Você está aqui: Página Principal
Legislação do Ceará
Datas Comemorativas
LEI Nº 13.429, DE 05.01.04 (D.O. DE 09.01.04)
Legislação do Ceará
Datas Comemorativas
LEI Nº 13.429, DE 05.01.04 (D.O. DE 09.01.04)LEI Nº 13.429, DE 05.01.04 (D.O. DE 09.01.04).
Institui a última semana do mês de novembro a Semana Estadual de combate à Violência Contra a Mulher.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito estadual, a última semana do mês de novembro como a Semana Estadual de Combate à Violência Contra Mulher.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Chico Lopes
Institui a última semana do mês de novembro a Semana Estadual de combate à Violência Contra a Mulher.
Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.