Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Datas Comemorativas LEI Nº 13.429, DE 05.01.04 (D.O. DE 09.01.04)
LEI Nº 13.429, DE 05.01.04 (D.O. DE 09.01.04).
Institui a última semana do mês de novembro a Semana Estadual de combate à Violência Contra a Mulher.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito estadual, a última semana do mês de novembro como a Semana Estadual de Combate à Violência Contra Mulher.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Chico Lopes