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Sexta, 26 Maio 2017 11:45

LEI N° 14.018, DE 10.12.07 (D.O. 18.12.07)

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LEI N° 14.018, DE 10.12.07 (D.O. 18.12.07).

Institui 2008 o Ano Estadual de Prevenção e Combate a Violência. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Institui 2008 o Ano Estadual de Prevenção e Combate à Violência.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2007.

  

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 Iniciativa: Dep. Anapaula Cruz

Informações adicionais

  • .:

    Institui 2008 o Ano Estadual de Prevenção e Combate a Violência. 

Lido 876 vezes Última modificação em Sexta, 25 Maio 2018 14:13

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