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Legislação do Ceará
Datas Comemorativas
LEI N° 14.018, DE 10.12.07 (D.O. 18.12.07)



LEI N° 14.018, DE 10.12.07 (D.O. 18.12.07).
Institui 2008 o Ano Estadual de Prevenção e Combate a Violência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Institui 2008 o Ano Estadual de Prevenção e Combate à Violência.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. Anapaula Cruz
Institui 2008 o Ano Estadual de Prevenção e Combate a Violência.
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