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Terça, 30 Maio 2017 17:21

LEI Nº 13.958, DE 13.08.07 (D.O. DE 04.09.07)

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LEI Nº 13.958, DE 13.08.07 (D.O. DE 04.09.07)

Institui o Dia Estadual de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa, celebrado anualmente no dia 15 do mês de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de agosto de 2007.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADOD O CEARÁDAR

Iniciativa: Deputada Lívia Arruda

Informações adicionais

  • .:

    Institui o Dia Estadual de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa.

Lido 567 vezes Última modificação em Terça, 29 Maio 2018 17:34

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