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Legislação do Ceará
Datas Comemorativas
LEI Nº 13.958, DE 13.08.07 (D.O. DE 04.09.07)
Legislação do Ceará
Datas Comemorativas
LEI Nº 13.958, DE 13.08.07 (D.O. DE 04.09.07)LEI Nº 13.958, DE 13.08.07 (D.O. DE 04.09.07)
Institui o Dia Estadual de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa, celebrado anualmente no dia 15 do mês de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de agosto de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADOD O CEARÁDAR
Iniciativa: Deputada Lívia Arruda
Institui o Dia Estadual de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa.
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