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Quarta, 31 Maio 2017 17:24

LEI N° 13.652, DE 09.09.05 (D.O. DE 14.09.05).( Plei nº 84/05 – Dep. Silvio Frota)

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LEI N° 13.652, DE 09.09.05 (D.O. DE 14.09.05).( Plei nº 84/05 – Dep. Silvio Frota)

Institui o dia 27 de abril como o Dia da Empregada Doméstica. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Institui o dia 27 de abril como dia em homenagem à empregada doméstica.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se disposições em contrário.

PALÀCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de setembro de 2005.  

FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR

Governador do Estado do Ceará em Exercício

Iniciativa: Deputado Sílvio Frota

Informações adicionais

  • .:

    Institui o dia 27 de abril como o Dia da Empregada Doméstica.

Lido 633 vezes Última modificação em Segunda, 28 Maio 2018 14:38

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