Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Datas Comemorativas LEI N° 13.652, DE 09.09.05 (D.O. DE 14.09.05).( Plei nº 84/05 – Dep. Silvio Frota)
LEI N° 13.652, DE 09.09.05 (D.O. DE 14.09.05).( Plei nº 84/05 – Dep. Silvio Frota)
Institui o dia 27 de abril como o Dia da Empregada Doméstica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Institui o dia 27 de abril como dia em homenagem à empregada doméstica.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se disposições em contrário.
PALÀCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de setembro de 2005.
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Governador do Estado do Ceará em Exercício
Iniciativa: Deputado Sílvio Frota