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Quarta, 21 Junho 2017 11:05

LEI N° 14.411, DE 23.07.09 (D.O. DE 11.08.09)

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LEI N° 14.411, DE 23.07.09 (D.O. DE 11.08.09)

Institui, no calendário oficial do Estado do Ceará, o Dia da Reflexão da Mão Amiga. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Ceará, o 1º dia útil do mês de junho como o Dia da Reflexão da Mão Amiga.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de julho de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa:Deputado Francisco Caminha

Informações adicionais

  • .:

    Institui, no calendário oficial do Estado do Ceará, o Dia da Reflexão da Mão Amiga.

Lido 575 vezes Última modificação em Terça, 29 Maio 2018 13:19

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