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LEI N° 14.411, DE 23.07.09 (D.O. DE 11.08.09)
Institui, no calendário oficial do Estado do Ceará, o Dia da Reflexão da Mão Amiga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Ceará, o 1º dia útil do mês de junho como o Dia da Reflexão da Mão Amiga.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de julho de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa:Deputado Francisco Caminha