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Terça, 27 Junho 2017 18:03

LEI Nº 14.135, DE 11.06.08 (D.0. DE 25.06.08)

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LEI Nº 14.135, DE 11.06.08 (D.0. DE 25.06.08) 

Cria a Semana Estadual de Liberdade de Culto em Presídios, Hospitais e Delegacias no âmbito do Estado do Ceará. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Cria a Semana Estadual de Liberdade de Culto em Presídios, Hospitais e Delegacias no âmbito do Estado do Ceará.

Art. 2º A semana da qual se refere o artigo anterior ocorrerá anualmente na semana que compreenderá o dia 7 do mês de janeiro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de maio de 2008.

  

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: Deputado Ronaldo Martins

Informações adicionais

  • .:

    Cria a Semana Estadual de Liberdade de Culto em Presídios, Hospitais e Delegacias no âmbito do Estado do Ceará

Lido 1143 vezes Última modificação em Quinta, 24 Maio 2018 14:27

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