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LEI Nº 14.135, DE 11.06.08 (D.0. DE 25.06.08)
Cria a Semana Estadual de Liberdade de Culto em Presídios, Hospitais e Delegacias no âmbito do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Cria a Semana Estadual de Liberdade de Culto em Presídios, Hospitais e Delegacias no âmbito do Estado do Ceará.
Art. 2º A semana da qual se refere o artigo anterior ocorrerá anualmente na semana que compreenderá o dia 7 do mês de janeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de maio de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Ronaldo Martins