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Terça, 23 Janeiro 2018 13:26

LEI N.º 16.342, DE 13.09.17 (D.O. 18.09.17)

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LEI N.º 16.342, DE 13.09.17 (D.O. 18.09.17)

INSTITUI O DIA ESTADUAL DA CONQUISTA DO VOTO FEMININO NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Conquista do Voto Feminino no Estado do Ceará, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de fevereiro.

Art. 2º O Dia Estadual da Conquista do Voto Feminino passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Ceará e não será considerado feriado civil.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de setembro de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADA AUGUSTA BRITO

Informações adicionais

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    INSTITUI O DIA ESTADUAL DA CONQUISTA DO VOTO FEMININO NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ

Lido 784 vezes Última modificação em Quinta, 24 Maio 2018 15:07

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