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LEI N.º 16.342, DE 13.09.17 (D.O. 18.09.17)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DA CONQUISTA DO VOTO FEMININO NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Conquista do Voto Feminino no Estado do Ceará, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de fevereiro.
Art. 2º O Dia Estadual da Conquista do Voto Feminino passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Ceará e não será considerado feriado civil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de setembro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADA AUGUSTA BRITO