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Terça, 16 Dezembro 2025 16:52

LEI Nº19.588, de 15 de dezembro de 2025. (D.O.15.12.2025)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

 

LEI Nº19.588, de 15 de dezembro de 2025. (D.O.15.12.2025)

 

ALTERA A LEI Nº17.533, DE 22 DE JUNHO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL NO ESTADO DO CEARÁ. 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1.º Fica incluído o § 3.º ao art. 3.º da Lei n.º 17.533, de 22 de junho de 2021, conforme a seguinte redação: 

“Art. 3.º  ..................................................................

 ...................................................................................

§ 3.º Outros grupos de beneficiários não enquadrados no caput desse artigo, desde que atendidas as mesmas condições para a concessão do direito, poderão fazer jus à regularização fundiária rural na forma onerosa, conforme disposto em regulamento.” (NR) 

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2025.


Elmano de Freitas da Costa

   GOVERNADOR DO ESTADO    

Informações adicionais

  • .:

    ALTERA A LEI Nº17.533, DE 22 DE JUNHO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL NO ESTADO DO CEARÁ. 

Lido 351 vezes Última modificação em Quarta, 17 Dezembro 2025 10:35

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