Você está aqui: Página Principal
Legislação do Ceará
Temática
Agropecuária
LEI Nº19.697, de 01 de abril de 2026. (D.O.01.04.2026)
Legislação do Ceará
Temática
Agropecuária
LEI Nº19.697, de 01 de abril de 2026. (D.O.01.04.2026)O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº19.697, de 01 de abril de 2026. (D.O.01.04.2026)
INSTITUI A GRATIFICAÇÃO QUE INDICA A SERVIDORES DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui vantagem no âmbito do quadro permanente da Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, destinada aos servidores integrantes dos Grupos Ocupacionais Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO e Atividades de Nível Superior – ANS, regidos pela Lei n.º 12.386, de 9 de dezembro de 1994.
Art. 2º Fica instituída a Gratificação por Encargo Especial de Apoio Administrativo, devida aos servidores públicos ativos pertencentes ao seu quadro permanente de pessoal, em razão do efetivo exercício de encargos especiais de suporte técnico, operacional ou administrativo à missão da SDA.
§ 1º Portaria do(a) dirigente máximo da SDA detalhará os critérios e as condições para concessão da gratificação, os quais deverão ser claros, objetivos e transparentes.
§ 2º Atendido o disposto no § 1.º deste artigo, a gratificação será devida no valor nominal de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para os servidores integrantes dos Grupos Ocupacionais de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO e de Atividades de Nível Superior – ANS.
§ 3º A gratificação será concedida por portaria do(a) dirigente máximo da SDA.
§ 4º O processo de concessão da gratificação será instruído com declaração do gestor da área de lotação do servidor, atestando seu enquadramento nas condições e nos critérios a que se refere o § 1.º deste artigo.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da SDA.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos financeiros a partir de 1.º de junho de 2026.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
INSTITUI A GRATIFICAÇÃO QUE INDICA A SERVIDORES DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA.
Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.