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LEI N° 13.630 DE 20 07.05 (D.O. DE 20.07.05).( Plei nº 65/05 – Dep. Téo Menezes )

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LEI N° 13.630 DE 20 07.05 (D.O. DE 20.07.05).( Plei nº 65/05 – Dep. Téo Menezes )

Reconhece o Município de Uruburetama como Capital da Banana do Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :

Art. 1º. Fica reconhecido o Município de Uruburetama como Capital da Banana do Estado do Ceará.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2005

 Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ.

Informações adicionais

  • .:

    Reconhece o Município de Uruburetama como Capital da Banana do Estado do Ceará.

Lido 1489 vezes Última modificação em Sexta, 25 Agosto 2017 14:00

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