Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Agropecuária LEI N° 13.630 DE 20 07.05 (D.O. DE 20.07.05).( Plei nº 65/05 – Dep. Téo Menezes )
LEI N° 13.630 DE 20 07.05 (D.O. DE 20.07.05).( Plei nº 65/05 – Dep. Téo Menezes )
Reconhece o Município de Uruburetama como Capital da Banana do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :
Art. 1º. Fica reconhecido o Município de Uruburetama como Capital da Banana do Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2005
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ.