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Segunda, 29 Maio 2017 14:44

LEI N.° 13.645, DE 17 DE AGOSTO DE 2005.( Plei nº 63/05 – Dep. Téo Menezes )

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LEI N.° 13.645, DE 17 DE AGOSTO DE 2005.( Plei nº 63/05 – Dep. Téo Menezes )

Reconhece o Município de Tejuçuoca como Capital do Bode do Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU, MARCOS CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, PRESIDENTE, DE ACORDO COM O ART. 65, §§ 3.° E 7.° DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica reconhecido o Município de Tejuçuoca como a Capital do Bode do Estado do Ceará.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de agosto de 2005.

DEPUTADO MARCOS CALS

Presidente

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  • .:

    Reconhece o Município de Tejuçuoca como Capital do Bode do Estado do Ceará.

Lido 1204 vezes Última modificação em Terça, 13 Junho 2017 15:13

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