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Quarta, 31 Maio 2017 20:07

LEI Nº 14.337, DE 20.04.09 (D.O. DE 23.04.09)

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LEI Nº 14.337, DE 20.04.09 (D.O. DE 23.04.09)

Dispõe sobre a inclusão do Seminário Anual Caju Nordeste no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará o Seminário Caju Nordeste.

Art. 2º O Seminário Caju Nordeste será realizado, anualmente, na terceira semana do mês de novembro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de abril de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: Deputado Hermínio Resende

Informações adicionais

  • .:

    Dispõe sobre a inclusão do Seminário Anual Caju Nordeste no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará.

Lido 1063 vezes Última modificação em Quinta, 06 Julho 2017 14:42

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