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LEI Nº 14.337, DE 20.04.09 (D.O. DE 23.04.09)
Dispõe sobre a inclusão do Seminário Anual Caju Nordeste no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará o Seminário Caju Nordeste.
Art. 2º O Seminário Caju Nordeste será realizado, anualmente, na terceira semana do mês de novembro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de abril de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Hermínio Resende