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Legislação do Ceará
Temática
Agropecuária
LEI Nº 14.337, DE 20.04.09 (D.O. DE 23.04.09)
Legislação do Ceará
Temática
Agropecuária
LEI Nº 14.337, DE 20.04.09 (D.O. DE 23.04.09)LEI Nº 14.337, DE 20.04.09 (D.O. DE 23.04.09)
Dispõe sobre a inclusão do Seminário Anual Caju Nordeste no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará o Seminário Caju Nordeste.
Art. 2º O Seminário Caju Nordeste será realizado, anualmente, na terceira semana do mês de novembro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de abril de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Hermínio Resende
Dispõe sobre a inclusão do Seminário Anual Caju Nordeste no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará.
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