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Sexta, 13 Março 2026 13:00

LEI N° 19.676, DE 10.03.26 (D.O. 10.03.26)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 19.676, DE 10.03.26 (D.O. 10.03.26)

DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE CARTAZES DE CONSCIENTIZAÇÃO E CANAIS DE DENÚNCIA DE ABUSO OU VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER EM BANHEIROS FEMININOS DE ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS NO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a afixação de cartazes informativos nos banheiros femininos de estabelecimentos públicos e privados no Estado do Ceará, com o objetivo de conscientizar sobre a importância da denúncia de abuso ou violência contra a mulher.

Parágrafo único. Os cartazes deverão conter informações claras e acessíveis sobre os canais de denúncia disponíveis, em especial o Disque Denúncia Nacional (Disque 180).

Art. 2º Os cartazes deverão ser afixados em locais visíveis e de fácil acesso dentro dos banheiros femininos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de março de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputada Jô Farias

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    DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE CARTAZES DE CONSCIENTIZAÇÃO E CANAIS DE DENÚNCIA DE ABUSO OU VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER EM BANHEIROS FEMININOS DE ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS NO ESTADO DO CEARÁ.

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