Imprimir esta página
Sexta, 13 Março 2026 13:21

LEI N° 19.682, DE 10.03.26 (D.O. 10.03.26)

Avalie este item
(0 votos)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI N° 19.682, DE 10.03.26 (D.O. 10.03.26)

 

ESTABELECE DIRETRIZES PARA A PROMOÇÃO DE AÇÕES VOLTADAS À ATENÇÃO INTEGRAL À MULHER COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA E À MÃE COM TEA NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes a serem observadas pelo Estado do Ceará na formulação e execução de políticas públicas voltadas à atenção integral da mulher com Transtorno do Espectro Autista – TEA e da mãe com TEA.

 

Art. 2º As diretrizes de que trata esta Lei compreendem:

I – incentivo à promoção do diagnóstico adequado do TEA em mulheres, considerando as especificidades da manifestação do espectro no sexo feminino;

II – estímulo à capacitação dos profissionais da rede pública estadual para identificação e atendimento humanizado da mulher com TEA;

III – estímulo à adoção de práticas de acolhimento acessível nos serviços públicos estaduais, especialmente nas áreas de saúde, assistência social e proteção à mulher;

IV – incentivo à inclusão da mulher com TEA nas políticas estaduais de qualificação profissional e empregabilidade já existentes;

V – atenção à saúde mental da mãe com TEA no âmbito das políticas públicas estaduais já instituídas.

 

Art. 3º A implementação das ações decorrentes desta Lei ocorrerá no âmbito das políticas públicas já existentes, observadas as atribuições dos órgãos competentes.

 

Art. 4º A execução das diretrizes previstas nesta Lei observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Estado, não implicando a criação de cargos, órgãos, programas específicos ou aumento automático de despesa obrigatória.

 

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de março de 2026.

 

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Autoria: Deputada Luana Régia

Informações adicionais

  • .:

    ESTABELECE DIRETRIZES PARA A PROMOÇÃO DE AÇÕES VOLTADAS À ATENÇÃO INTEGRAL À MULHER COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA E À MÃE COM TEA NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

Lido 48 vezes

Itens relacionados (por tag)