O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº19.690, de 20 de março de 2026. (D.O.20.03.2026)
RECONHECE O CORDÃO AZUL E AMARELO COM DESENHOS DE LAÇOS DE FITA NAS MESMAS CORES COMO SÍMBOLO DE IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS COM SÍNDROME DE DOWN NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido, no Estado do Ceará, o cordão azul e amarelo com desenhos de laços de fita nas mesmas cores como símbolo de identificação de pessoas com Síndrome de Down.
§ 1º O cordão deverá ser claramente distinguível de outros símbolos nacionais, como o Cordão de Girassol, por meio de elementos visuais específicos, como o laço azul e amarelo proeminente.
§ 2º O uso do símbolo de que trata o caput é opcional, e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei para pessoas com Síndrome de Down.
§ 3º O uso do símbolo de que trata o caput não dispensa a apresentação de documento comprobatório da condição caso seja solicitado por atendente ou por autoridade competente.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputada Marta Gonçalves