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Quinta, 29 Junho 2017 17:11

LEI Nº 14.108, DE 29.04.08 (D.O. DE 09.05.08)

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LEI Nº 14.108, DE 29.04.08 (D.O. DE 09.05.08) 

Modifica a Lei nº 13.997, de 9 de novembro de 2007, que Cria a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Violência, ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA:

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 13.997, de 9 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Violência, ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, que será realizada todos os anos na segunda semana do mês de dezembro”. (NR).

Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, 29 de abril de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: Deputada Lívia Arruda

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Lido 878 vezes Última modificação em Terça, 16 Maio 2023 13:13

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