Imprimir esta página
Quarta, 12 Abril 2017 12:41

LEI N° 14.727, DE 26.05.10 (D.O. DE 31.05.10)

Avalie este item
(0 votos)

LEI N° 14.727, DE 26.05.10 (D.O. DE 31.05.10)

Institui a árvore ipê, como símbolo do ensino superior da região do cariri no Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída a Árvore Ipê como símbolo do Ensino Superior da Região do Cariri no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2010. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

Iniciativa: Deputado Professor Teodoro

Informações adicionais

  • .:

    Institui a árvore ipê, como símbolo do ensino superior da região do cariri no Estado do Ceará. 

Lido 686 vezes Última modificação em Quarta, 12 Abril 2017 17:06

Itens relacionados (por tag)