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LEI N° 14.727, DE 26.05.10 (D.O. DE 31.05.10)




LEI N° 14.727, DE 26.05.10 (D.O. DE 31.05.10)
Institui a árvore ipê, como símbolo do ensino superior da região do cariri no Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Árvore Ipê como símbolo do Ensino Superior da Região do Cariri no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Professor Teodoro
Institui a árvore ipê, como símbolo do ensino superior da região do cariri no Estado do Ceará.
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