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Quarta, 12 Abril 2017 17:42

LEI N° 14.691, DE 30.04.10 (D.O. DE 12.05.10)

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LEI N° 14.691, DE 30.04.10 (D.O. DE 12.05.10)

Altera dispositivo da LEI Nº 14.483, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009 e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O § 2º do art. 1º da Lei nº 14.483, de 8 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...

§ 2º A referência para identificação dos alunos será a base de dados do SPAECE, entregue à SEDUC pela instituição responsável pela avaliação, relativamente ao ano anterior ao da premiação.” (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de abril de 2010. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

Iniciativa Poder Executivo

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Lido 895 vezes Última modificação em Terça, 18 Abril 2017 19:08

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