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Legislação do Ceará
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LEI N° 14.691, DE 30.04.10 (D.O. DE 12.05.10)




LEI N° 14.691, DE 30.04.10 (D.O. DE 12.05.10)
Altera dispositivo da LEI Nº 14.483, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O § 2º do art. 1º da Lei nº 14.483, de 8 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
§ 2º A referência para identificação dos alunos será a base de dados do SPAECE, entregue à SEDUC pela instituição responsável pela avaliação, relativamente ao ano anterior ao da premiação.” (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de abril de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa Poder Executivo
Altera dispositivo da LEI Nº 14.483, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009 e dá outras providências.
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