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Quarta, 26 Abril 2017 15:21

LEI N.º 15.274, DE 28.12.12 (D.O. 31.12.12)

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LEI N.º 15.274, DE 28.12.12 (D.O. 31.12.12)

Reconhece o município de Sobral como a capital da educação no Estado do Ceará. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Sobral como a Capital da Educação no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2012.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Edgar Linhares Lima

PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

   

Iniciativa: DEPUTADA MIRIAN SOBREIRA

Informações adicionais

  • .:

    Reconhece o município de Sobral como a capital da educação no Estado do Ceará.

Lido 719 vezes Última modificação em Quinta, 04 Maio 2017 15:12

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