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LEI N.º 15.274, DE 28.12.12 (D.O. 31.12.12)
Reconhece o município de Sobral como a capital da educação no Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Sobral como a Capital da Educação no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2012.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Edgar Linhares Lima
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
Iniciativa: DEPUTADA MIRIAN SOBREIRA