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Quarta, 03 Maio 2017 14:02

LEI Nº 12.740, DE 16.10.97 (D.O. DE 21.10.97)

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LEI Nº 12.740, DE 16.10.97 (D.O. DE 21.10.97)

Denomina a Escola Estadual de 1º Grau, situada no Município de Coreaú no Bairro Alto Alegre, de "Alferes Augostinho Sérgio Portela".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica denominada "Alferes Augostinho Sérgio Portela" a Escola Estadual de 1º Grau, situada no município de Coreaú-Ce., localizada no Bairro Alto Alegre.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de outubro de 1997.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Informações adicionais

  • .:

    Denomina a Escola Estadual de 1º Grau, situada no Município de Coreaú no Bairro Alto Alegre, de "Alferes Augostinho Sérgio Portela".

Lido 566 vezes Última modificação em Quinta, 04 Maio 2017 15:06

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