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LEI Nº 12.740, DE 16.10.97 (D.O. DE 21.10.97)
Denomina a Escola Estadual de 1º Grau, situada no Município de Coreaú no Bairro Alto Alegre, de "Alferes Augostinho Sérgio Portela".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica denominada "Alferes Augostinho Sérgio Portela" a Escola Estadual de 1º Grau, situada no município de Coreaú-Ce., localizada no Bairro Alto Alegre.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de outubro de 1997.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado