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Sexta, 05 Maio 2017 23:11

LEI Nº 12.825, DE 07.07.98 (D.O. DE 10.07.98)

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LEI Nº 12.825, DE 07.07.98 (D.O. DE  10.07.98)

Autoriza a inclusão no Currículo do Ensino Médio de conteúdos referentes aos Primeiros Socorros.

O GOVERNADOR DO  ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica autorizada a inclusão no Currículo do Ensino Médio de conteúdos referentes aos “Primeiros Socorros”, a ser ministrada em uma das séries desse Grau de Ensino.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de julho de 1998.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Iniciativa: Deputado João Bosco

Informações adicionais

  • .:

    Autoriza a inclusão no Currículo do Ensino Médio de conteúdos referentes aos Primeiros Socorros.

Lido 863 vezes Última modificação em Sexta, 12 Maio 2017 14:10

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