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LEI Nº 12.825, DE 07.07.98 (D.O. DE 10.07.98)
Autoriza a inclusão no Currículo do Ensino Médio de conteúdos referentes aos Primeiros Socorros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a inclusão no Currículo do Ensino Médio de conteúdos referentes aos “Primeiros Socorros”, a ser ministrada em uma das séries desse Grau de Ensino.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de julho de 1998.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Iniciativa: Deputado João Bosco