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Terça, 09 Maio 2017 14:55

LEI Nº 15.087, DE 28.12.11 (DO 30.12.11)

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LEI Nº 15.087, DE 28.12.11 (DO 30.12.11)

Dispõe sobre a execução do Hino do Estado do Ceará em todos os eventos esportivos realizados nas Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica permitida a execução do Hino do Estado do Ceará em todos os eventos esportivos realizados nas escolas da Rede Pública Estadual de Ensino.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Informações adicionais

  • .:

    Dispõe sobre a execução do Hino do Estado do Ceará em todos os eventos esportivos realizados nas Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino.

Lido 818 vezes Última modificação em Sexta, 12 Maio 2017 14:04

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