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Legislação do Ceará
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Educação
LEI Nº 15.087, DE 28.12.11 (DO 30.12.11)




LEI Nº 15.087, DE 28.12.11 (DO 30.12.11)
Dispõe sobre a execução do Hino do Estado do Ceará em todos os eventos esportivos realizados nas Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica permitida a execução do Hino do Estado do Ceará em todos os eventos esportivos realizados nas escolas da Rede Pública Estadual de Ensino.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
Dispõe sobre a execução do Hino do Estado do Ceará em todos os eventos esportivos realizados nas Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino.
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