Imprimir esta página
Sexta, 13 Junho 2025 14:12

LEI Nº 19.303, de 09 de junho de 2025. (D.O.11.06.25)

Avalie este item
(0 votos)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 19.303, de 09 de junho de 2025. (D.O.11.06.25)

DISPÕE SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DA CIDADE DE ICÓ COMO MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Classifica a Cidade de Icó como Município de Interesse Turístico.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado Simão Pedro

Informações adicionais

  • .:

    DISPÕE SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DA CIDADE DE ICÓ COMO MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO.

Lido 31 vezes

Itens relacionados (por tag)