Você está aqui: Página Principal
Legislação do Ceará
Temática
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
LEI Nº 19.303, de 09 de junho de 2025. (D.O.11.06.25)




O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 19.303, de 09 de junho de 2025. (D.O.11.06.25)
DISPÕE SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DA CIDADE DE ICÓ COMO MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Classifica a Cidade de Icó como Município de Interesse Turístico.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Simão Pedro
DISPÕE SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DA CIDADE DE ICÓ COMO MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO.
Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.