Imprimir esta página
Quarta, 19 Abril 2017 16:54

LEI N° 14.945, DE 22.06.11 (DO DE 05.07.11)

Avalie este item
(0 votos)

LEI N° 14.945, DE 22.06.11 (DO DE 05.07.11)

 

Inclui o Município de Acaraú no roteiro turístico oficial do Estado do Ceará. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ: 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Inclui o município de Acaraú no roteiro turístico oficial do Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de junho de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Informações adicionais

  • .:

    Inclui o Município de Acaraú no roteiro turístico oficial do Estado do Ceará.

Lido 787 vezes Última modificação em Quarta, 19 Abril 2017 17:49

Itens relacionados (por tag)