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Legislação do Ceará
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Industria e Comercio, Turismo e Serviço
LEI N° 14.945, DE 22.06.11 (DO DE 05.07.11)




LEI N° 14.945, DE 22.06.11 (DO DE 05.07.11)
Inclui o Município de Acaraú no roteiro turístico oficial do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Inclui o município de Acaraú no roteiro turístico oficial do Estado do Ceará.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de junho de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Inclui o Município de Acaraú no roteiro turístico oficial do Estado do Ceará.
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