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Domingo, 23 Abril 2017 15:35

LEI Nº 11.638, DE 20.11.89 (D.O. DE 20.11.89)

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LEI Nº 11.638, DE 20.11.89 (D.O. DE 20.11.89)

Extingue a obrigatoriedade de Hora de Verão no Território Cearense.

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE  LEI:

         Art. 1º - Fica extinta de todo espaço cearense a obritoriedade da hora de verão, tendo em vista a sua impropriedade quer no campo técnico científico, quer no campo sócio-econômico.

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de novembro de 1989.

         PINHEIRO LANDIM

         Governador do Estado em Exercício

Informações adicionais

  • .:

    Extingue a obrigatoriedade de Hora de Verão no Território Cearense.

Lido 1033 vezes Última modificação em Terça, 25 Abril 2017 13:02

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