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Quarta, 05 Abril 2017 16:49

LEI N° 14.774, DE 09.08.10 (D.O. DE 16.08.10)

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LEI N° 14.774, DE 09.08.10 (D.O. DE 16.08.10)

Dispõe sobre a divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente em todos os estabelecimentos públicos de ensino do Estado do Ceará. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Todos os estabelecimentos públicos de ensino do Estado do Ceará divulgarão, em suas dependências, através de cartazes, o Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de agosto de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Lívia Arruda

Informações adicionais

  • .:

    Dispõe sobre a divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente em todos os estabelecimentos públicos de ensino do Estado do Ceará. 

Lido 880 vezes Última modificação em Sexta, 07 Abril 2017 14:37

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