O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº19.518, de 05 de novembro de 2025.(D.O.06.11.2025)
DISPÕE SOBRE A CONSCIENTIZAÇÃO A RESPEITO DA IMPORTÂNCIA DOS CONSELHOS TUTELARES NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a conscientização a respeito da importância dos Conselhos Tutelares no âmbito do Estado do Ceará.
Parágrafo único. A conscientização de que trata o caput tem por finalidade informar e formar a população sobre a importância, os papéis e as atribuições dos Conselhos, incluindo a participação no processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares no âmbito do Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei observará as seguintes diretrizes:
I –incentivar a participação ativa da população no processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares;
II – apoiar a promoção de campanhas educativas, palestras e seminários em escolas, universidades, centros comunitários e demais estabelecimentos de uso coletivo sobre a importância da escolha consciente dos membros dos Conselhos Tutelares;
III – informar a população sobre as atribuições dos Conselhos Tutelares, enaltecendo a sua relevância na proteção e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes; e
IV – incentivar a participação de lideranças comunitárias e influenciadores locais na conscientização sobre a importância dos Conselhos Tutelares.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
Autoria: Deputada Luana Régia