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Sexta, 28 Abril 2017 14:01

LEI N.º 15.287, DE 08.01.13 (D.O. 15.01.13)

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LEI N.º 15.287, DE 08.01.13  (D.O. 15.01.13)

Dispõe sobre a representação dos cargos de Secretário de Estado, Secretário Adjunto e Secretário Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A representação dos cargos de Secretário de Estado, Secretário Adjunto, Secretário Executivo e dos cargos equiparados ao de Secretário passa a ser a constante do anexo I desta Lei, já reajustada no percentual de 5,58% (cinco vírgula cinquenta e oito por cento) a título de revisão geral.

Art. 2º A representação dos cargos de Delegado Geral da Polícia Civil do Estado do Ceará e de Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil do Estado do Ceará passa a ser a constante do anexo II desta Lei, já reajustada no percentual de 5,58% (cinco vírgula cinquenta e oito por cento) a título de revisão geral.

Art. 3º A representação dos cargos de Secretário Chefe do Gabinete do Vice-Governador e de Secretário Adjunto Chefe de Gabinete do Vice-Governador, passa a ser a constante do anexo II desta Lei, já reajustada no percentual de 5,58% (cinco vírgula cinquenta e oito por cento) a título de revisão geral.

Art. 4º A representaçãodo cargo de Coordenador Especial passa a ser a constante do anexo II desta Lei, já reajustada no percentual de 5,58% (cinco vírgula cinquenta e oito por cento) a título de revisão geral.

Art. 5º A representação dos cargos de Controlador Geral de Disciplina, Controlador Geral Adjunto de Disciplina e Secretário Executivo de Disciplina, passa a ser a constante do anexo III desta Lei, já reajustada no percentual de 5,58% (cinco vírgula cinquenta e oito por cento) a título de revisão geral.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros, que vigorarão a partir de 1º de janeiro de 2013.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2013.

Domingos Gomes de Aguiar Filho

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Carlos Eduardo Pires Sobreira

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

  


Anexo I, a que se refere o art. 1º da Lei nº 15.287, de 08 de janeiro de 2013.
DENOMINAÇÃO/SÍMBOLO A partir de 1º/01/2013
Representação
Secretário de Estado 14.895,07
Secretário Adjunto 11.171,30
Secretário Executivo 11.171,30

Anexo II, a que se refere o arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 15.287, de 08 de janeiro de 2013.
DENOMINAÇÃO/SÍMBOLO A partir de 1/01/2013
Representação
Delegado Geral da Polícia Civil 14.895,07
Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil 11.171,30
Secretário Chefe do Gab. do Vice-governador 14.895,07
Secretário Adjunto do Gab. do Vice-governador 11.171,30
Coordenador Especial 11.171,30

Anexo III, a que se refere o art. 5º da Lei nº 15.287,  de 08 de janeiro de 2013.
Controladoria Geral de Discilplina dos órgãos de Segurança Pública
e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará
DENOMINAÇÃO/SÍMBOLO A partir de 1º/01/2013
Representação
Controlador Geral de Disciplina 14.895,07
Controlador Geral Adjunto de Disciplina 11.171,30
Secretário Executivo de Disciplina 11.171,30

Informações adicionais

  • .:

    Dispõe sobre a representação dos cargos de Secretário de Estado, Secretário Adjunto e Secretário Executivo.

Lido 464 vezes Última modificação em Segunda, 03 Setembro 2018 16:05

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