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LEI N.º 15.287, DE 08.01.13 (D.O. 15.01.13)
Dispõe sobre a representação dos cargos de Secretário de Estado, Secretário Adjunto e Secretário Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A representação dos cargos de Secretário de Estado, Secretário Adjunto, Secretário Executivo e dos cargos equiparados ao de Secretário passa a ser a constante do anexo I desta Lei, já reajustada no percentual de 5,58% (cinco vírgula cinquenta e oito por cento) a título de revisão geral.
Art. 2º A representação dos cargos de Delegado Geral da Polícia Civil do Estado do Ceará e de Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil do Estado do Ceará passa a ser a constante do anexo II desta Lei, já reajustada no percentual de 5,58% (cinco vírgula cinquenta e oito por cento) a título de revisão geral.
Art. 3º A representação dos cargos de Secretário Chefe do Gabinete do Vice-Governador e de Secretário Adjunto Chefe de Gabinete do Vice-Governador, passa a ser a constante do anexo II desta Lei, já reajustada no percentual de 5,58% (cinco vírgula cinquenta e oito por cento) a título de revisão geral.
Art. 4º A representaçãodo cargo de Coordenador Especial passa a ser a constante do anexo II desta Lei, já reajustada no percentual de 5,58% (cinco vírgula cinquenta e oito por cento) a título de revisão geral.
Art. 5º A representação dos cargos de Controlador Geral de Disciplina, Controlador Geral Adjunto de Disciplina e Secretário Executivo de Disciplina, passa a ser a constante do anexo III desta Lei, já reajustada no percentual de 5,58% (cinco vírgula cinquenta e oito por cento) a título de revisão geral.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros, que vigorarão a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2013.
Domingos Gomes de Aguiar Filho
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
Anexo I, a que se refere o art. 1º da Lei nº 15.287, de 08 de janeiro de 2013. | |
DENOMINAÇÃO/SÍMBOLO | A partir de 1º/01/2013 |
Representação | |
Secretário de Estado | 14.895,07 |
Secretário Adjunto | 11.171,30 |
Secretário Executivo | 11.171,30 |
Anexo II, a que se refere o arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 15.287, de 08 de janeiro de 2013. | |
DENOMINAÇÃO/SÍMBOLO | A partir de 1/01/2013 |
Representação | |
Delegado Geral da Polícia Civil | 14.895,07 |
Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil | 11.171,30 |
Secretário Chefe do Gab. do Vice-governador | 14.895,07 |
Secretário Adjunto do Gab. do Vice-governador | 11.171,30 |
Coordenador Especial | 11.171,30 |
Anexo III, a que se refere o art. 5º da Lei nº 15.287, de 08 de janeiro de 2013. | |
Controladoria Geral de Discilplina dos órgãos de Segurança Pública | |
e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará | |
DENOMINAÇÃO/SÍMBOLO | A partir de 1º/01/2013 |
Representação | |
Controlador Geral de Disciplina | 14.895,07 |
Controlador Geral Adjunto de Disciplina | 11.171,30 |
Secretário Executivo de Disciplina | 11.171,30 |