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LEI N.º 15.433, DE 10.10.13 (D.O. 18.10.13)

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LEI N.º 15.433, DE 10.10.13 (D.O. 18.10.13)

Autoriza a transferência de recursos para a Associação das Comunidades dos Índios Tapebas - ACIPA. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a Associação das Comunidades dos Índios Tapebas - ACIPA, inscrita sob o CNPJ nº 07.794.225/0001-06, destinados à execução do Programa 039 – Transferência Hídrica e Suprimento de Água.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria dos Recursos Hídricos, que serão suplementadas se insuficientes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

João Alves de melo

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL

César Augusto Pinheiro

SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

Informações adicionais

  • .:

    Autoriza a transferência de recursos para a Associação das Comunidades dos Índios Tapebas - ACIPA.

Lido 501 vezes Última modificação em Sexta, 04 Agosto 2017 15:32

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