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LEI N.º 15.433, DE 10.10.13 (D.O. 18.10.13)
Autoriza a transferência de recursos para a Associação das Comunidades dos Índios Tapebas - ACIPA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a Associação das Comunidades dos Índios Tapebas - ACIPA, inscrita sob o CNPJ nº 07.794.225/0001-06, destinados à execução do Programa 039 – Transferência Hídrica e Suprimento de Água.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria dos Recursos Hídricos, que serão suplementadas se insuficientes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Alves de melo
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
César Augusto Pinheiro
SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS
Iniciativa: PODER EXECUTIVO