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Segunda, 22 Maio 2017 14:25

LEI N.º 16.005, de 05.05.16 (D.O. 05.05.16)

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LEI N.º 16.005, de 05.05.16 (D.O. 05.05.16)

Autoriza a transferência de recursos financeiros por meio de convênios para a pessoa jurídica do setor privado que indica, nos Termos da Lei Estadual Nº 15.839, de 27 de julho de 2015 (Lei de Diretrizes Orçamentárias DE 2016).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 2.325.587,06 (dois milhões, trezentos e vinte e cinco mil, quinhentos e oitenta e sete reais e seis centavos) para o Centro Educacional da Juventude Padre João Piamarta, inscrito sob o CNPJ nº 07.355.100/0001-80.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 072 - Proteção Social Especial, no valor de R$ 2.325.587,06 (dois milhões, trezentos e vinte e cinco mil, quinhentos e oitenta e sete reais e seis centavos), na ação 18854 – Fortalecimento da Rede Socioassistencial, tendo como público-alvo crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.

Art. 2ºAs despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Fundo Estadual da Assistência Social - FEAS.

Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 5 de maio de 2016. 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

Informações adicionais

  • .:

    Autoriza a transferência de recursos financeiros por meio de convênios para a pessoa jurídica do setor privado que indica, nos Termos da Lei Estadual Nº 15.839, de 27 de julho de 2015 (Lei de Diretrizes Orçamentárias DE 2016).

Lido 657 vezes Última modificação em Segunda, 22 Maio 2017 14:33

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