Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.º 16.005, de 05.05.16 (D.O. 05.05.16)
LEI N.º 16.005, de 05.05.16 (D.O. 05.05.16)
Autoriza a transferência de recursos financeiros por meio de convênios para a pessoa jurídica do setor privado que indica, nos Termos da Lei Estadual Nº 15.839, de 27 de julho de 2015 (Lei de Diretrizes Orçamentárias DE 2016).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 2.325.587,06 (dois milhões, trezentos e vinte e cinco mil, quinhentos e oitenta e sete reais e seis centavos) para o Centro Educacional da Juventude Padre João Piamarta, inscrito sob o CNPJ nº 07.355.100/0001-80.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 072 - Proteção Social Especial, no valor de R$ 2.325.587,06 (dois milhões, trezentos e vinte e cinco mil, quinhentos e oitenta e sete reais e seis centavos), na ação 18854 – Fortalecimento da Rede Socioassistencial, tendo como público-alvo crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
Art. 2ºAs despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Fundo Estadual da Assistência Social - FEAS.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 5 de maio de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO