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Sexta, 09 Junho 2017 16:47

LEI Nº 12.933 DE 14.07.99 (D.O. 15.07.99).

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LEI Nº 12, 933 DE 14.07.99 (D.O. 15.07.99). 

Autoriza a Abertura de Créditos Suplementares e dá outras providências.  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVADECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, créditos suplementares até o montante de R$ 47.217.602,19 (QUARENTA E SETE MILHÕES, DUZENTOS E DEZESSETE MIL, SEISCENTOS E DOIS REAIS E DEZENOVE CENTAVOS), na forma dos anexos I e II da presente Lei.

Art. 2º. Os recursos para atender as despesas previstas nesta Lei decorrem do Excesso de Arrecadação do Tesouro Estadual.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de julho de 1999.

Tasso Ribeiro Jereissati

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Informações adicionais

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    Autoriza a Abertura de Créditos Suplementares e dá outras providências.  

Lido 540 vezes Última modificação em Sexta, 09 Junho 2017 16:56

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